Qual a pena de multa?
A pena de multa é uma das sanções penais, previstas no Código Penal e em leis especiais. Seja como for, atrelada ou não à pena privativa de liberdade, ela precisa ser cumprida. Isso significa a viabilidade de ser executada. Ocorre que, em decisão recente, o STJ deliberou tratar-se a multa (penal) de sanção civil, após o trânsito em julgado.
Quais são as penas pecuniárias?
Segundo BITENCOURT, são tipos de penas pecuniárias o confisco (consagrado na expressão “perda de bens” trazida pela Constituição de 88), a multa reparatória ou indenizatória (cuja expressão equivalente é a “prestação pecuniária” do art. 43 do CP) e a simples multa.
Qual a aplicação da multa penal?
Tem aplicação somente em alguns tipos penais, especialmente nos crimes patrimoniais e possui caráter personalíssimo, não podendo ser transferida para os herdeiros ou sucessores do apenado. A multa penal pode ser cominada como pena única, como pena cumulativa (” e multa “), como pena alternativa (” ou multa “) e também de caráter substitutivo.
Por que o STJ deliberou a multa de sanção civil?
Ocorre que, em decisão recente, o STJ deliberou tratar-se a multa (penal) de sanção civil, após o trânsito em julgado. Se, anteriormente, houve deliberação a respeito da sua execução (em Vara Cível), o caminho mais racional seria a extinção da punibilidade para que não reste nada atrás de si.