Como e previsto o crime de injuria?

Como é previsto o crime de injúria?

O crime de injúria está previsto no Capítulo V do Código Penal Brasileiro, que trata dos crimes contra a honra: Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. O artigo também prevê casos em que o juiz pode deixar de aplicar a pena.

Qual a dignidade do crime de injúria?

A dignidade, no crime de injúria, é atingida quando se atenta contra os atributos morais da pessoa, já o decoro é ferido quando atinge os atributos físicos ou intelectuais da vítima. O elemento subjetivo é o dolo específico.

Qual a pena de injúria?

II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Qual a origem da injúria?

Tem origem na palavra injustiça, e corresponde àquilo que é injusto, o contrário do que é direito. É imputar qualidade negativa. Em termos penais, o direito define a injúria enquanto um dos crimes contra honra, assim como a calúnia e a difamação. No caso da injúria a honra atingida é a subjetiva.